tag:blogger.com,1999:blog-1341672289847404071.post1735659031705960423..comments2023-10-20T14:57:03.268+01:00Comments on DESMITOS: DESPESAS COM TRIBUNAISAlvaro Santos Pereirahttp://www.blogger.com/profile/13898435603898462072noreply@blogger.comBlogger3125tag:blogger.com,1999:blog-1341672289847404071.post-30874416791592688912011-03-30T08:30:40.837+01:002011-03-30T08:30:40.837+01:00Álvaro Santos Pereira
Como economista que é, torna...Álvaro Santos Pereira<br />Como economista que é, torna-se compreensível que utilize, como elemento de avaliação da qualidade, o númeor das pendências. No entanto, para a peculiar mentalidade dos juristas nacionais as pendências "valem" pouco e pouco "cavam" no sentimento e brio profissional.<br />O elemento mais importante para os juristas nacionais e aquele que menos conseguem obnubilar é o prazo médio de resolução de conflitos. A média europeia é de +/- 220 dias, ao passo que, em Portugal, é +/- 430/450 dias.<br />Este é o elemento essencial numa avaliação de investimento. É completamente impensável que uma divida corrente necessite de mais de dois anos para ser cobrada; quando, em Espanha, não dura mais de 6/7 meses.<br />Agora há outro elemento que tem de ser ponderado na sua análise e que, do meu ponto de vista desafia qualquer lógica "normal".<br />Se se der ao trabalho de ver o relatório sobre a justiça europeia, publicado pela Comissão, vai reparar que, em Portugal 80% dos processos não demoram mais de 4 anos e que,nesse prazo, são resolvidos 80% dos mesmos. O problema é que menos de 10% são resolvidos em menos de 2 anos !!!!!???<br />Entre outros, estes dados revelam que existem disfunções de processos na justiça que não foram, sequer, analisados. É possível mudar mas, para isso é necessário, modificar alguns conceitos básicos que são "metidos" nos nossos juristas.<br />Mas isso ficará para outro comentário futuro.<br />Apenas para rematar, os dois comentários anteriores, em especial o primeiro não têm qualquer sentido. Em Portugal as pendências existem por dois motivos principais:<br />a) Defeitos na organização administrativa da justiça que permitem tribunais não providos de meios humanos necessários, durante mais de um ano e/ou possibilidade dos juízes e magistrados do MP servirem noutras áreas do estado, quando não devia ser possível.<br />b) A rigidez mental introduzida nos juristas que impede de conseguir encarar os processos, em especial os de direito civil, como um produto e não, como o encaram, como acto quase divino. O resultado é que, se observar bem, 80% das pendências concentram-se em dois locias: Lisboa e Porto.<br />Tudo isto porque existe uma imbecilidade conceptual denominada o "Princípio do Juiz Natural", algo que não tem qualquer fundamento biológico e que impede a transferência administrativa dos processos civis, de locais onde estão a mais, para onde estão a menos.<br />Cumprimentos<br />AdrianoAdriano Volframistahttps://www.blogger.com/profile/10549346570078379274noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1341672289847404071.post-22509410742658679852011-03-29T22:55:44.961+01:002011-03-29T22:55:44.961+01:00Não falta aí a Irlanda do Norte e Escócia? São am...Não falta aí a Irlanda do Norte e Escócia? São ambos parte do Reino Unido mas têm o seu sistema judicial separado. O País de Gales é que está incorporado ao da Inglaterra. Caso esses três sistemas tenham sido considerados em conjunto, não deveria estar ali mencionado Reino Unido, ao invés de Inglaterra?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1341672289847404071.post-84585819094233443962011-03-29T14:45:56.818+01:002011-03-29T14:45:56.818+01:00Seria importante confrontar os dados apresentados ...Seria importante confrontar os dados apresentados com o nível de litigância per capita (número de processos novos per capita e por ano) correspondente a cada um dos países considerados. Parece-me que só assim poderemos julgar com justiça a tese do autor do blogue.Anonymousnoreply@blogger.com